Subprefeitura Pinheiros faz balanço das ações de fiscalização da Lei Cidade Limpa

Durante o ano de 2011, a Subprefeitura Pinheiros intensificou a fiscalização da Lei Cidade Limpa com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação que determina a eliminação da poluição visual da cidade de São Paulo.

Em 12 meses, os agentes da Subprefeitura percorreram cerca de 100 vias, apreenderam 4464 banners, 845 faixas, 18.264 lambe-lambes, 4175 placas e efetuaram 504 multas no valor mínimo R$10 mil e máximo de aproximadamente R$ 4 milhões, aplicadas aos comércios que não estavam de acordo com a lei.

Lei Cidade Limpa

A lei prevê que em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5m². Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4m² e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial.

Quando o imóvel tiver testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um e deverão estar separados por uma distância de no mínimo 40 metros.





Entra no cálculo da área do anúncio inclusive o anteparo, como em casos que o fundo colorido faz parte da logomarca. Também contam objetos decorativos, como bonecos na frente do estabelecimento.

Algumas exceções são as indicações de horário de atendimento ou de estacionamento, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% da extensão da testada.

Os anúncios indicativos ou publicitários que já estão associados à paisagem da cidade, que têm valor histórico, serão analisados caso a caso pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

Serão penalizados com multas a partir de R$ 10 mil os proprietários de cada painel publicitário, ou o anunciante ou o dono do terreno que permitiu a instalação. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, serão reaplicadas multas em dobro. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem necessidade de notificação.

Fonte: Prefeitura de São Paulo





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